De acordo com a Portaria 421/04, de 24 de Abril, os detentores de cães entre os 3 e os 6 meses são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da sua área de domicílio (art. 2, n.º 1), mediante a apresentação do Boletim Sanitário de Cães e Gatos e entrega, do original ou duplicado, da ficha de Registo do SICAFE (SIRA), obrigatória para cães nascidos a partir de 01 de Julho de 2008, cães de caça, cães perigosos e potencialmente perigosos e voluntária para os restantes (art. 3).
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, sob pena de caducar. Estas só são emitidas perante a apresentação dos seguintes documentos (art. 4, n.º 1, 2, 3): Boletim Sanitário de Cães e Gatos, prova de identificação eletrónica (Chip), prova de realização dos atos de profilaxia obrigatórios para esse ano, ou atestado de isenção dos mesmos, carta de caçador atualizada (cães de caça) e declaração de bens a guardar, assinada pelo seu detentor (cães de guarda).
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, sob pena de caducar. Estas só são emitidas perante a apresentação dos seguintes documentos (art. 4, n.º 1, 2, 3): Boletim Sanitário de Cães e Gatos, prova de identificação eletrónica (Chip), prova de realização dos atos de profilaxia obrigatórios para esse ano, ou atestado de isenção dos mesmos, carta de caçador atualizada (cães de caça) e declaração de bens a guardar, assinada pelo seu detentor (cães de guarda).